O Instituto Brasileiro Sou Enfermagem (IBSENF) adota um modelo de governança sólido, ético e estruturado, baseado na legalidade, na integridade, na participação social e no compromisso público com a educação, a ciência e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e mantenedora de instituições de ensino, o IBSENF pauta sua atuação nos princípios da transparência, responsabilidade institucional e estrita conformidade com seu Estatuto Social e com a legislação educacional vigente.
Esta página reúne informações essenciais que asseguram a transparência ativa, fortalecem a credibilidade pública e demonstram que a instituição opera de forma alinhada às normas legais, às boas práticas de governança e ao seu papel de interesse público.
1. Identidade Institucional
O IBSENF é uma organização da sociedade civil dedicada à promoção da educação e da saúde, atuando estrategicamente como mantenedora educacional. Suas principais frentes incluem:
- Manutenção de instituições de ensino superior e técnico;
- Formação e qualificação profissional continuada;
- Produção e difusão de conhecimento científico;
- Desenvolvimento de projetos pedagógicos, sociais e comunitários;
- Apoio ao fortalecimento das políticas públicas, especialmente o SUS;
- Defesa dos direitos humanos e sociais relacionados à saúde.
Todas as atividades são integradas às finalidades estatutárias, com foco na Enfermagem, nas Ciências da Saúde e no desenvolvimento social.
2. Natureza Jurídica e Finalidade Pública
Conforme o Artigo 1º do Estatuto Social, o IBSENF é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Seus objetivos estratégicos incluem:
- promoção da educação superior e técnica;
- pesquisa aplicada e inovação;
- extensão comunitária;
- ações sociais e científico-culturais.
O Instituto rege-se pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e inclusão social.
Compromisso financeiro:
Todo recurso recebido é obrigatoriamente aplicado na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais. É vedada a distribuição de lucros, dividendos ou vantagens a dirigentes, conselheiros ou associados, conforme o Estatuto.
3. Estrutura de Governança Institucional
A governança institucional do IBSENF é organizada conforme o Artigo 12 do Estatuto Social, com separação clara entre órgãos deliberativos, executivos e fiscalizadores.
3.1. Assembleia Geral
É o órgão máximo e soberano da entidade. Compete à Assembleia:
- eleger os membros do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal;
- aprovar contas, relatórios anuais e orçamento;
- deliberar sobre alterações estatutárias;
- decidir sobre a dissolução da entidade.
3.2. Conselho Gestor (Órgão Máximo de Administração)
É a instância diretiva superior, responsável pela condução estratégica e administrativa. Sua composição estatutária é:
- Diretor-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
Principais competências:
- definir políticas, diretrizes e prioridades;
- aprovar o orçamento anual e autorizar sua execução;
- supervisionar e orientar a Diretoria Executiva;
- autorizar convênios, contratos e parcerias;
- zelar pelo cumprimento do Estatuto e das normas internas.
3.3. Diretoria Executiva
Órgão de execução técnico-administrativa, subordinado ao Conselho Gestor. É responsável pela operacionalização dos programas, projetos e ações do IBSENF.
Composição definida no Estatuto:
- Diretoria Administrativa
- Diretoria de Projetos
- Diretoria Técnica
Atribuições gerais:
- gestão administrativa e de patrimônio;
- planejamento e execução de projetos;
- coordenação das ações educacionais, sociais e científicas.
3.4. Conselho Fiscal
Órgão independente de fiscalização contábil e financeira. Competências:
- analisar balancetes e demonstrações financeiras;
- fiscalizar atos administrativos;
- emitir parecer sobre contas;
- acompanhar o cumprimento das normas estatutárias.
4. Governança Acadêmica e Regulatória
Como mantenedora educacional, o IBSENF possui órgãos específicos vinculados às instituições de ensino que mantém, conforme exigências do MEC.
4.1. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
Órgão colegiado didático-científico das instituições mantidas. Compete ao CONSEPE:
- supervisionar atividades acadêmicas;
- aprovar projetos pedagógicos de cursos;
- normatizar regulamentos acadêmicos;
- promover rigor científico, metodológico e ético.
4.2. Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Órgão autônomo, obrigatório conforme o SINAES (Lei nº 10.861/2004). Atua na:
- autoavaliação institucional;
- elaboração de relatórios exigidos pelo MEC;
- avaliação contínua de desempenho.
4.3. Procurador Institucional (PI)
Responsável pela interlocução regulatória entre a instituição mantida e o MEC, incluindo:
- acompanhamento de processos educacionais;
- atualizações no sistema e-MEC;
- suporte técnico-regulatório.
5. Princípios de Transparência e Integridade
O IBSENF cumpre rigorosamente os princípios de transparência previstos no Artigo 6º do Estatuto, incluindo:
- Publicidade: divulgação de documentos e atos normativos;
- Prestação de contas: demonstrações financeiras e relatórios públicos;
- Proteção de dados: conformidade com a LGPD;
- Integridade: condutas éticas no uso de recursos e na tomada de decisão.
6. Documentos Institucionais
Para garantir transparência ativa, o Instituto mantém organizados e, quando aplicável, disponíveis:
- Estatuto Social registrado;
- Regimentos Internos;
- Atas de Assembleias e reuniões do Conselho Gestor;
- Relatórios de Atividades;
- Demonstrações Financeiras;
- Relatórios da CPA;
- Políticas Institucionais (Qualidade, Privacidade, Compliance).
7. Conformidade Legal
O IBSENF cumpre integralmente:
- Código Civil Brasileiro;
- LDB – Lei nº 9.394/1996;
- SINAES – Lei nº 10.861/2004;
- LGPD – Lei nº 13.709/2018;
- Normas do Ministério da Saúde e princípios do SUS;
- Regulamentos específicos de suas instituições mantidas.
O Instituto reafirma seu compromisso com a excelência, a ética e a transformação social por meio da educação e da saúde.
