Campanha Anual de Conscientização em Saúde

Governança e Transparência

O Instituto Brasileiro Sou Enfermagem (IBSENF) adota um modelo de governança sólido, ético e estruturado, baseado na legalidade, na integridade, na participação social e no compromisso público com a educação, a ciência e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e mantenedora de instituições de ensino, o IBSENF pauta sua atuação nos princípios da transparência, responsabilidade institucional e estrita conformidade com seu Estatuto Social e com a legislação educacional vigente.

Esta página reúne informações essenciais que asseguram a transparência ativa, fortalecem a credibilidade pública e demonstram que a instituição opera de forma alinhada às normas legais, às boas práticas de governança e ao seu papel de interesse público.


1. Identidade Institucional

O IBSENF é uma organização da sociedade civil dedicada à promoção da educação e da saúde, atuando estrategicamente como mantenedora educacional. Suas principais frentes incluem:

  • Manutenção de instituições de ensino superior e técnico;
  • Formação e qualificação profissional continuada;
  • Produção e difusão de conhecimento científico;
  • Desenvolvimento de projetos pedagógicos, sociais e comunitários;
  • Apoio ao fortalecimento das políticas públicas, especialmente o SUS;
  • Defesa dos direitos humanos e sociais relacionados à saúde.

Todas as atividades são integradas às finalidades estatutárias, com foco na Enfermagem, nas Ciências da Saúde e no desenvolvimento social.


2. Natureza Jurídica e Finalidade Pública

Conforme o Artigo 1º do Estatuto Social, o IBSENF é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.

Seus objetivos estratégicos incluem:

  • promoção da educação superior e técnica;
  • pesquisa aplicada e inovação;
  • extensão comunitária;
  • ações sociais e científico-culturais.

O Instituto rege-se pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e inclusão social.

Compromisso financeiro:
Todo recurso recebido é obrigatoriamente aplicado na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais. É vedada a distribuição de lucros, dividendos ou vantagens a dirigentes, conselheiros ou associados, conforme o Estatuto.


3. Estrutura de Governança Institucional

A governança institucional do IBSENF é organizada conforme o Artigo 12 do Estatuto Social, com separação clara entre órgãos deliberativos, executivos e fiscalizadores.

3.1. Assembleia Geral

É o órgão máximo e soberano da entidade. Compete à Assembleia:

  • eleger os membros do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal;
  • aprovar contas, relatórios anuais e orçamento;
  • deliberar sobre alterações estatutárias;
  • decidir sobre a dissolução da entidade.

3.2. Conselho Gestor (Órgão Máximo de Administração)

É a instância diretiva superior, responsável pela condução estratégica e administrativa. Sua composição estatutária é:

  • Diretor-Presidente
  • Secretário
  • Tesoureiro

Principais competências:

  • definir políticas, diretrizes e prioridades;
  • aprovar o orçamento anual e autorizar sua execução;
  • supervisionar e orientar a Diretoria Executiva;
  • autorizar convênios, contratos e parcerias;
  • zelar pelo cumprimento do Estatuto e das normas internas.

3.3. Diretoria Executiva

Órgão de execução técnico-administrativa, subordinado ao Conselho Gestor. É responsável pela operacionalização dos programas, projetos e ações do IBSENF.

Composição definida no Estatuto:

  • Diretoria Administrativa
  • Diretoria de Projetos
  • Diretoria Técnica

Atribuições gerais:

  • gestão administrativa e de patrimônio;
  • planejamento e execução de projetos;
  • coordenação das ações educacionais, sociais e científicas.

3.4. Conselho Fiscal

Órgão independente de fiscalização contábil e financeira. Competências:

  • analisar balancetes e demonstrações financeiras;
  • fiscalizar atos administrativos;
  • emitir parecer sobre contas;
  • acompanhar o cumprimento das normas estatutárias.

4. Governança Acadêmica e Regulatória

Como mantenedora educacional, o IBSENF possui órgãos específicos vinculados às instituições de ensino que mantém, conforme exigências do MEC.

4.1. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)

Órgão colegiado didático-científico das instituições mantidas. Compete ao CONSEPE:

  • supervisionar atividades acadêmicas;
  • aprovar projetos pedagógicos de cursos;
  • normatizar regulamentos acadêmicos;
  • promover rigor científico, metodológico e ético.

4.2. Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Órgão autônomo, obrigatório conforme o SINAES (Lei nº 10.861/2004). Atua na:

  • autoavaliação institucional;
  • elaboração de relatórios exigidos pelo MEC;
  • avaliação contínua de desempenho.

4.3. Procurador Institucional (PI)

Responsável pela interlocução regulatória entre a instituição mantida e o MEC, incluindo:

  • acompanhamento de processos educacionais;
  • atualizações no sistema e-MEC;
  • suporte técnico-regulatório.

5. Princípios de Transparência e Integridade

O IBSENF cumpre rigorosamente os princípios de transparência previstos no Artigo 6º do Estatuto, incluindo:

  • Publicidade: divulgação de documentos e atos normativos;
  • Prestação de contas: demonstrações financeiras e relatórios públicos;
  • Proteção de dados: conformidade com a LGPD;
  • Integridade: condutas éticas no uso de recursos e na tomada de decisão.

6. Documentos Institucionais

Para garantir transparência ativa, o Instituto mantém organizados e, quando aplicável, disponíveis:


7. Conformidade Legal

O IBSENF cumpre integralmente:

  • Código Civil Brasileiro;
  • LDB – Lei nº 9.394/1996;
  • SINAES – Lei nº 10.861/2004;
  • LGPD – Lei nº 13.709/2018;
  • Normas do Ministério da Saúde e princípios do SUS;
  • Regulamentos específicos de suas instituições mantidas.

O Instituto reafirma seu compromisso com a excelência, a ética e a transformação social por meio da educação e da saúde.

Links institucionais: