Contratos, Convênios e Parcerias Institucionais
O Instituto Brasileiro Sou Enfermagem (IBSENF) mantém uma política de transparência ativa na celebração, execução e acompanhamento de contratos, convênios e parcerias firmados para o cumprimento de suas finalidades educacionais, científicas, sociais e administrativas.
Como associação civil sem fins lucrativos e mantenedora de instituições educacionais, o IBSENF adota práticas éticas, responsáveis e juridicamente adequadas em todos os instrumentos que envolvem cooperação institucional, prestação de serviços ou desenvolvimento de projetos. Cada acordo firmado observa rigorosamente o Estatuto Social, a legislação vigente e os princípios de governança, integridade e eficiência.
Esta página reúne diretrizes essenciais que demonstram como o Instituto formaliza, monitora e utiliza tais instrumentos, garantindo credibilidade pública e conformidade institucional.
1. Princípios que Regem Contratos, Convênios e Parcerias
Todos os instrumentos celebrados pelo IBSENF seguem princípios institucionais que asseguram gestão ética, legal e transparente:
• Legalidade
Conformidade total com a legislação civil, educacional, fiscal, administrativa, trabalhista e regulatória.
• Transparência e Publicidade
Disponibilização clara e acessível dos acordos firmados, preservando informações protegidas pela LGPD ou por sigilo contratual.
• Eficiência e Economicidade
Utilização responsável dos recursos, priorizando o interesse público, o impacto social e a finalidade educacional.
• Impessoalidade e Integridade
Vedação de favorecimento pessoal, conflitos de interesse e práticas contrárias à ética e ao Estatuto.
• Rastreabilidade e Arquivamento
Registro organizado de todos os instrumentos, incluindo termos aditivos, anexos e relatórios de execução.
2. Tipos de Instrumentos Jurídicos Celebrados pelo IBSENF
O Instituto firma contratos, convênios e parcerias vinculados às suas atividades estatutárias. Entre os principais tipos:
2.1. Convênios Educacionais
Firmados com instituições públicas ou privadas para:
- desenvolvimento de cursos e programas formativos;
- oferta conjunta de atividades pedagógicas;
- cooperação técnico-científica;
- elaboração de materiais didáticos e conteúdos educativos;
- estágios, práticas supervisionadas e programas de extensão.
2.2. Contratos de Prestação de Serviços
Abrangem, entre outros:
- serviços administrativos, contábeis, de comunicação e jurídicos;
- desenvolvimento e manutenção de plataformas educacionais e sistemas acadêmicos;
- consultorias técnicas;
- organização de eventos, seminários e ações de capacitação;
- produção de conteúdo científico e educacional.
2.3. Parcerias Técnicas, Científicas e Institucionais
Voltadas para:
- pesquisas científicas e aplicadas;
- desenvolvimento tecnológico;
- participação em projetos de inovação;
- cooperação com instituições de saúde, universidades, conselhos, redes e associações;
- fortalecimento de políticas públicas e ações vinculadas ao SUS;
- iniciativas de impacto social, cultural e comunitário.
São instrumentos essenciais para impulsionar o alcance institucional e ampliar a atuação acadêmica e científica do Instituto.
2.4. Convênios Sociais e Comunitários
Voltados para ações de:
- promoção à saúde;
- educação comunitária;
- projetos sociais vinculados às políticas públicas de saúde;
- programas de formação cidadã e fortalecimento da enfermagem.
2.5. Termos de Cooperação Institucional
Incluem formalização de:
- apoio técnico e troca de experiências;
- intercâmbio acadêmico e científico;
- pactuação de redes colaborativas;
- programas de desenvolvimento profissional.
2.6. Contratos de Trabalho, Estágio e Bolsas
Atendem a normas regulamentares:
- CLT (quando aplicável);
- Lei do Estágio nº 11.788/2008;
- regulamentos internos de bolsas, auxílios e voluntariado.
3. Governança e Fluxo Institucional dos Instrumentos
A celebração e acompanhamento dos contratos, convênios e parcerias seguem um fluxo formal previsto no Estatuto e reforçado pelas normas internas:
3.1. Conselho Gestor
(Segundo o Estatuto, órgão máximo de administração)
- delibera sobre parcerias e convênios estratégicos;
- aprova contratos com impacto institucional ou financeiro relevante;
- monitora a execução, riscos e resultados;
- define diretrizes e políticas gerais de cooperação.
3.2. Diretoria Executiva
- conduz negociações e articulações;
- elabora e analisa minutas contratuais;
- executa acordos aprovados pelo Conselho Gestor;
- assina instrumentos conforme delegação estatutária;
- supervisiona o cumprimento das cláusulas.
3.3. Diretoria de Projetos
- coordena convênios e parcerias educacionais/científicas;
- avalia viabilidade, escopo e impacto das propostas;
- acompanha execução e resultados técnicos.
3.4. Diretoria Administrativa
- assegura conformidade documental, fiscal e contábil;
- mantém arquivo institucional organizado e atualizado;
- verifica prazos, vigências e responsabilidades.
3.5. Conselho Fiscal
- analisa impactos financeiros e registros contábeis;
- acompanha execução dos recursos envolvidos;
- emite parecer quando necessário.
4. Critérios de Avaliação e Conformidade
Cada instrumento jurídico deve obrigatoriamente:
- estar alinhado às finalidades estatutárias do IBSENF;
- prever responsabilidades claras entre as partes;
- proteger dados pessoais e informações sensíveis;
- apresentar plano de trabalho quando aplicável;
- possuir vigência, obrigações, metas e entregáveis definidos;
- ser registrado física e digitalmente;
- passar por análise de riscos e viabilidade.
Para convênios ou parcerias de maior complexidade, podem ser incluídos:
- indicadores de desempenho (KPIs);
- cronogramas detalhados;
- relatórios periódicos de execução;
- cláusulas anticorrupção e de integridade;
- procedimentos de auditoria ou acompanhamento externo.
5. Transparência dos Instrumentos Jurídicos
Em conformidade com o Estatuto e boas práticas de governança, o IBSENF disponibiliza nesta página:
- convênios vigentes;
- contratos institucionais selecionados;
- termos de cooperação;
- acordos educacionais e científicos;
- documentos comprobatórios e certidões;
- resumos executivos e status de vigência.
Observação: documentos que contenham informações protegidas pela LGPD (dados pessoais, estratégicos ou confidenciais) poderão ser publicados parcialmente.
6. Atualização e Controle Permanente
Todos os instrumentos publicados:
- são revisados periodicamente;
- passam pelo controle da Diretoria Executiva;
- são acompanhados pelo Conselho Gestor;
- têm prestação de contas avaliada pelo Conselho Fiscal;
- permanecem arquivados em acervo institucional físico e digital.
Compromisso Institucional
O Instituto Brasileiro Sou Enfermagem reafirma seu compromisso com:
- governança ética e responsável;
- integridade contratual;
- transparência ativa;
- responsabilidade social;
- fortalecimento do SUS;
- excelência em educação e ciência.
A gestão adequada de contratos, convênios e parcerias é fundamental para garantir qualidade institucional e impacto social duradouro.
